- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2018
- Data de publicação
- 19/06/2018
STF – AC 4.139, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 08/06/2018, p. 19/06/2018
EMENTA: AÇÃO CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Se a decisão impugnada mediante recurso extraordinário estiver em consonância com a jurisprudência da Suprema Corte, firmada em precedente análogo julgado segundo a sistemática da repercussão geral, incabível o deferimento, em sede de ação cautelar, de efeito suspensivo a este recurso extraordinário. 2. Não há plausibilidade jurídica do pedido cautelar, em virtude da consonância da decisão objeto do recurso extraordinário com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a qual, reiteradamente, tem afirmado a possibilidade, sem reconhecimento de máculas constitucionais, de o Poder Judiciário determinar a realização de obras emergenciais para garantir o exercício de direitos fundamentais. 3. Ausentes os requisitos autorizadores da concessão do excepcional efeito suspensivo ao recurso extraordinário, o pleito cautelar deve ser indeferido. 4. Agravo regimental a que se nega provimento, determinando-se o imediato cumprimento da ordem de apensamento. (AC 4139 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 08-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-121 DIVULG 18-06-2018 PUBLIC 19-06-2018)
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