JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 608.019

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/06/2018
Data de publicação
21/06/2018

STF – RE 608.019, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 08/06/2018, p. 21/06/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL REFLEXA. 1. Tendo o acórdão recorrido solucionado as questões a si postas com base em preceitos de ordem infraconstitucional, não há espaço para a admissão do recurso extraordinário, que supõe matéria constitucional prequestionada explicitamente. 2. Agravo interno a que se nega provimento. Não se aplica o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, tendo em vista que o julgado recorrido foi publicado antes da vigência da nova codificação processual. (RE 608019 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 08-06-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 20-06-2018 PUBLIC 21-06-2018)
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