- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2018
- Data de publicação
- 21/06/2018
STF – RCL 24.573, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 08/06/2018, p. 21/06/2018
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA ÀS SÚMULAS VINCULANTES 37 E 43. OMISSÃO QUANTO À FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO QUANTO À NECESSIDADE DE JULGAMENTO CONJUNTO POR CONEXÃO. EXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. A omissão, contradição, obscuridade ou erro material, quando inocorrentes, tornam inviável a revisão da decisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do art. 1.022 do CPC/2015. 2. Embargos de declaração parcialmente providos apenas para esclarecer que a hipótese não enseja a reunião de processos em razão da similitude da matéria. (Rcl 24573 ED-AgR-ED, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 08-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 20-06-2018 PUBLIC 21-06-2018)
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