JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.123.244

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/06/2018
Data de publicação
29/06/2018

STF – ARE 1.123.244, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 15/06/2018, p. 29/06/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público militar. Agente penitenciário. Abono de permanência. Percepção. Requisitos para concessão do benefício. Preenchimento. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação local e o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 2% (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, pois não houve prévia fixação de honorários advocatícios na causa. (ARE 1123244 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 15-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 28-06-2018 PUBLIC 29-06-2018)
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