RE 862.668
Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 03/10/2022
EMENTA: Embargos de declaração em embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Repercussão geral. Processo-paradigma do tema 1.007. 3. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 4. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. 5.Embargos de declaração rejeitados. (RE 862668 AgR-ED-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 03-10-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 21-10-2022 PUBLIC 24-10-2022)