ARE 814.825
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 26/08/2014
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 814825 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 26-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 11-09-2014 PUBLIC 12-09-2014)