JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 2.604

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
06/05/2019
Data de publicação
17/05/2019

STF – AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 2.604, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 06/05/2019, p. 17/05/2019

Ementa

Agravo interno em ação rescisória. 2. Constitucional e Administrativo. 3. Reajuste de proventos concedido com base na Lei 15.150/2005 do Estado de Goiás. Norma declarada inconstitucional pelo STF na ADI 4.639. Modulação de efeitos. Exegese do § 8º do art. 40 da CF. 4. Inovação recursal no agravo interno. Impossibilidade. Precedentes. 5. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. 6. Princípio da dialeticidade. Violação do §1º do art. 1.021 do CPC/2015. Precedentes. Não conhecimento do agravo no ponto. 7. Honorários advocatícios. Regra da sucumbência. Improcedência. 8. Agravo interno conhecido tão somente quanto à fixação dos honorários sucumbenciais e, nessa parte, não provido. 9. Majoração dos honorários advocatícios (art. 85, § 11, do CPC). (AR 2604 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 06-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-103 DIVULG 16-05-2019 PUBLIC 17-05-2019)
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