JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 2.612

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
09/10/2019
Data de publicação
19/12/2019

STF – AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 2.612, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 09/10/2019, p. 19/12/2019

Ementa

Agravo interno em ação rescisória. 2. Direito Administrativo. 3. Alteração da jornada de trabalho. 4. Leis 11.907/2009 e 8.112/1990. 5. Análise da legislação infraconstitucional. 6. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 7. Agravo interno desprovido. 8. Majoração dos honorários advocatícios (art. 85, § 11, do CPC). (AR 2612 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 09-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-284 DIVULG 18-12-2019 PUBLIC 19-12-2019)
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