- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2025
- Data de publicação
- 14/08/2025
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.553.383, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 12/08/2025, p. 14/08/2025
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Exoneração de magistrado em processo de vitaliciamento. Alegação de nulidade do procedimento. Violação do princípio da publicidade. Ausência de demonstração. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. 1. As instâncias de origem concluíram pela ausência de nulidade no julgamento do processo de vitaliciamento do impetrante, considerando que não foi demonstrada a alegada violação do princípio constitucional da publicidade. 2. São inadmissíveis, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos e a análise da legislação infraconstitucional. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
(ARE 1553383 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 12-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-08-2025 PUBLIC 14-08-2025)
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