- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2018
- Data de publicação
- 05/09/2018
STF – MS 35.444, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 29/06/2018, p. 05/09/2018
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em mandado de segurança. Erro material. Sustentação oral não oportunizada. Anulação do julgamento para exercício do direito à ampla defesa. Embargos declaratórios acolhidos com atribuição de efeito modificativo. 1. Diante da inobservância do julgamento presencial do agravo regimental interposto pelo embargante, cuja pretensão de sustentação oral havia sido deferida, a anulação do julgamento é medida que se impõe – dada a subserviência ao postulado da ampla defesa. 2. Embargos de declaração acolhidos para, corrigindo erro material, anular o julgamento virtual do agravo regimental (cuja publicação se deu em 28/5/18) e determinar novo julgamento em ambiente presencial. (MS 35444 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 29-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-185 DIVULG 04-09-2018 PUBLIC 05-09-2018)
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