JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 107.935

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/12/2011
Data de publicação
14/02/2012

STF – HC 107.935, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 13/12/2011, p. 14/02/2012

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – DECISÃO JUDICIAL – AUSÊNCIA DE RECURSO – NEUTRALIDADE. A envergadura maior do habeas corpus revela neutro o fato de a defesa não haver interposto recurso contra o ato que sustente revelador de ilegalidade a alcançar a liberdade de ir e vir do cidadão. SENTENÇA DE PRONÚNCIA – FUNDAMENTOS – EXCESSO DE LINGUAGEM. A necessidade de a submissão do acusado ao Tribunal do Júri fazer-se mediante decisão interlocutória flexibiliza o instituto do excesso de linguagem. Não existe este último quando a sentença de pronúncia revela premissas capazes de conduzir à submissão do acusado ao Tribunal do Júri, inclusive presente qualificadora. (HC 107935, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-12-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-032 DIVULG 13-02-2012 PUBLIC 14-02-2012)
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