JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 341.773

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
01/08/2018
Data de publicação
22/08/2018

STF – RE 341.773, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 01/08/2018, p. 22/08/2018

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA – ACÓRDÃOS – ANÁLISE. O embargante deve proceder, nas razões dos embargos de divergência, à análise da discrepância jurisprudencial. (RE 341773 AgR-AgR-EDv-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 01-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-171 DIVULG 21-08-2018 PUBLIC 22-08-2018)
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