JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 32.648

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/05/2019
Data de publicação
31/05/2019

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 32.648, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/05/2019, p. 31/05/2019

Ementa

Agravo regimental em reclamação. 2. Direito Tributário e Processual Civil. 3. Repartição de receitas tributárias. Repasse da parcela do ICMS a município. 4. Reclamação em face de acórdão que, na origem, aplica paradigma da sistemática da repercussão geral (RE-RG 705.423, tema 653). Pretensão de aplicação do RE-RG 572.762 (tema 42). 5. Descabimento da ação reclamatória. Usurpação de competência do STF. Inocorrência. 6. Ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e o paradigma apontado como violado. 7. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 8. Argumentos incapazes de infirmar a decisão agravada. 9. Agravo regimental desprovido. (Rcl 32648 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-115 DIVULG 30-05-2019 PUBLIC 31-05-2019)
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