JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 554.683

Relator(a)
CELSO DE MELLO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/05/2019
Data de publicação
24/06/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 554.683, Rel. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, j. 24/05/2019, p. 24/06/2019

Ementa

E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ICMS – INSUMOS DESTINADOS À IMPRESSÃO DE LIVROS, JORNAIS E PERIÓDICOS – EXIGIBILIDADE DE ESTORNO DOS CRÉDITOS – INEXISTÊNCIA DE DIREITO À MANUTENÇÃO DOS CRÉDITOS RESULTANTES DAS OPERAÇÕES DE COMPRA DE MATÉRIAS-PRIMAS E INSUMOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO OU INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTO CUJA SAÍDA NÃO ESTEJA SUJEITA À INCIDÊNCIA DO IMPOSTO – DECISÃO QUE SE AJUSTA À JURISPRUDÊNCIA PREVALECENTE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – CONSEQUENTE INVIABILIDADE DO RECURSO QUE A IMPUGNA – SUBSISTÊNCIA DOS FUNDAMENTOS QUE DÃO SUPORTE À DECISÃO RECORRIDA – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA – PRECEDENTE (PLENO) – NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES ESTABELECIDOS NO ART. 85, §§ 2º E 3º DO CPC – AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. (RE 554683 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 24-05-2019, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-136 DIVULG 21-06-2019 PUBLIC 24-06-2019)
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