JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 27.699

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/08/2018
Data de publicação
27/09/2018

STF – RCL 27.699, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 17/08/2018, p. 27/09/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Acesso a procedimento resultante de interceptação telefônica. Alegada afronta ao enunciado da Súmula Vinculante nº 14. Não ocorrência. Pretensão devidamente atendida. Ausência de comprovação de eventual prejuízo. Essencialidade da demonstração de prejuízo concreto para o reconhecimento da nulidade do ato. Princípio do pas de nullité sans grief. Precedentes. Regimental não provido. 1. As informações encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal pela autoridade reclamada permitem concluir a inexistência de ato praticado pela autoridade reclamada no sentido de negar expressamente à defesa acesso a elementos de prova produzidos no curso da persecução penal, bem como que nenhum elemento obtido em sede de interceptação foi utilizado para a formulação de denúncia em prejuízo do agravante. 2. O reconhecimento de nulidade exige a demonstração de prejuízo, de acordo com o princípio do pas de nullité sans grief, o que não ocorreu na espécie. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (Rcl 27699 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 17-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 26-09-2018 PUBLIC 27-09-2018)
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