- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2018
- Data de publicação
- 30/08/2018
STF – HC 138.923, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 17/08/2018, p. 30/08/2018
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. ALEGADA NULIDADE DA AÇÃO PENAL POR INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO PROCESSANTE. INOCORRÊNCIA. INVESTIGAÇÕES QUE, INICIALMENTE, NÃO FORAM DIRIGIDAS AO ENTÃO PREFEITO MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. As instâncias ordinárias concluíram que (a) as medidas investigativas iniciais não foram voltadas para o Prefeito Municipal; e (b) o agravante somente passou à condição de investigado quando não mais exercia o mandato de Chefe do Poder Executivo. Sendo esse o quadro fático, torna-se inviável, ao menos nesta via de cognição sumária, proceder à investigação para se concluir de modo diverso. 2. Agravo Regimental a que se nega provimento. (HC 138923 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 17-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-179 DIVULG 29-08-2018 PUBLIC 30-08-2018)
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