JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

PET 7.313

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/08/2018
Data de publicação
31/08/2018

STF – PET 7.313, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 24/08/2018, p. 31/08/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO INQUÉRITO 4.326. INVESTIGADO NÃO OCUPANTE DE CARGO COM FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO NESTA SUPREMA CORTE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO PLENO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS INQUÉRITOS 4.327 E 4.483. REDIRECIONAMENTO DO MATERIAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. A destinação do material desmembrado do Inquérito 4.326 à Seção Judiciária do Distrito Federal coaduna-se com a orientação do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Inquéritos 4.327 e 4.483 (Rel. Min. Edson Fachin, Pleno, j. 19.12.2017), no sentido de que o núcleo político da organização criminosa supostamente constituída no intento de vitimizar a Petrobras S/A pode ser processado nesta Capital Federal. 2. Agravo regimental desprovido. (Pet 7313 ED-AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 24-08-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 30-08-2018 PUBLIC 31-08-2018)
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