JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 708.309

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/08/2018
Data de publicação
06/09/2018

STF – ARE 708.309, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 24/08/2018, p. 06/09/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. 3. Limites da coisa julgada material. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Matéria infraconstitucional. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negativa de provimento ao agravo regimental. (ARE 708309 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-187 DIVULG 05-09-2018 PUBLIC 06-09-2018)
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