JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 26.628

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/06/2019
Data de publicação
24/06/2019

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 26.628, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 14/06/2019, p. 24/06/2019

Ementa

Agravo regimental em reclamação. 2. Alegada subsunção ao RE-RG 636.331 (tema 210). Inaplicabilidade do citado paradigma da repercussão geral ao caso, em razão da ausência de similitude. 3. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 4. Ausência de argumentos ou provas que possam influenciar a convicção do julgador. 5. Agravo regimental não provido. (Rcl 26628 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-06-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-136 DIVULG 21-06-2019 PUBLIC 24-06-2019)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 33.521

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 30/08/2019

Agravo regimental em reclamação. 2. Alegação de equívoco na aplicação do entendimento firmado no RE-RG 627.637 (tema 316). Inocorrência. Intenção de revisitação da tese firmada por este Tribunal em recurso afetado pela sistemática da repercussão geral. Impossibilidade do emprego da reclamação como sucedâneo recursal. Precedentes. 3 Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 33521 AgR, Relator(a): GILMAR M…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 29.039

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 20/04/2018

Agravo regimental em reclamação. 2. Reclamação contra decisão que, na origem, aplica tese firmada por esta Corte no âmbito da repercussão geral. Ausência de teratologia. Não cabimento. 3. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 4. Ausência de argumentos ou provas que possam influenciar a convicção do julgador. 5. Agravo regimental não provido. (Rcl 29039 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-04-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-…

AG.REG. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 23.455

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 14/06/2019

Agravo regimental em reclamação. 2. Ausência de proveito em cassação de ato invalidado. Perda do objeto. 3. Alegado desrespeito à ADI 3830. Inocorrência. Precedente. 4. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 5. Ausência de argumentos ou provas que possam influenciar a convicção do julgador. 6. Agravo regimental não provido. (Rcl 23455 AgR-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-06-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-136 DIVULG 21-…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 27.704

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 31/05/2019

Agravo regimental em reclamação. 2. Reclamação contra decisão que, na origem, ofende autoridade de decisão proferida por esta Corte. Possibilidade. 3. Admissibilidade de recurso extraordinário para melhor análise 4. Ausência de argumentos ou provas que possam influenciar a convicção do julgador. 5. Agravo regimental não provido. (Rcl 27704 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 13-08-2019 PUBLIC 14-08-2019)

AG.REG. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 20.465

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 14/06/2019

Agravo regimental em reclamação. 2. Fixação de astreintes. Não cabimento de transação entre as partes. 3. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 4. Ausência de argumentos ou provas que possam influenciar a convicção do julgador. 5. Agravo regimental não provido. (Rcl 20465 AgR-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-06-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-136 DIVULG 21-06-2019 PUBLIC 24-06-2019)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.