JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 23.455

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/06/2019
Data de publicação
24/06/2019

STF – AG.REG. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 23.455, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 14/06/2019, p. 24/06/2019

Ementa

Agravo regimental em reclamação. 2. Ausência de proveito em cassação de ato invalidado. Perda do objeto. 3. Alegado desrespeito à ADI 3830. Inocorrência. Precedente. 4. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 5. Ausência de argumentos ou provas que possam influenciar a convicção do julgador. 6. Agravo regimental não provido. (Rcl 23455 AgR-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-06-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-136 DIVULG 21-06-2019 PUBLIC 24-06-2019)
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