JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 771.659

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/11/2014
Data de publicação
18/12/2014

STF – AI 771.659, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 25/11/2014, p. 18/12/2014

Ementa

EMENTA: IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – IMPORTAÇÃO DE BENS – ARRENDAMENTO MERCANTIL – PRECEDENTES DO PLENÁRIO. No julgamento dos Recursos Extraordinários nº 461.968/SP, nº 226.899/SP e nº 540.829/SP, este último sob o ângulo da repercussão geral, o Pleno assentou não incidir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS na importação de bens mediante contrato de arrendamento mercantil. (AI 771659 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 25-11-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-249 DIVULG 17-12-2014 PUBLIC 18-12-2014)
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