JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 146.441

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/12/2017
Data de publicação
19/12/2017

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 146.441, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 11/12/2017, p. 19/12/2017

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Estelionato qualificado e associação criminosa. Participação em organização criminosa controlada por servidor público municipal. Extinção indevida de créditos tributários. Prejuízo superior a R$ 17 milhões de reais. 3. Prisão preventiva substituída por medidas cautelares alternativas menos gravosas. 4. Fundamentação idônea. Gravidade concreta dos delitos. 5. Constrangimento ilegal não evidenciado. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 146441 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-12-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-292 DIVULG 18-12-2017 PUBLIC 19-12-2017)
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