- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2018
- Data de publicação
- 05/11/2018
STF – ARE 933.856, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 28/09/2018, p. 05/11/2018
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. APOSENTADORIA ESPECIAL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO ACOLHIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PERDA DO OBJETO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. Constata-se que foi proferida decisão pela Turma de Uniformização reconhecendo o direito pleiteado pelo ora embargante nas razões de seu recurso extraordinário, motivo pelo qual não há como deixar de reconhecer o prejuízo do recurso pela perda superveniente do seu objeto. 2. Embargos de declaração acolhidos, com excepcionais efeitos modificativos, para dar provimento ao agravo interno e julgar prejudicado o recurso extraordinário. (ARE 933856 AgR-ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 28-09-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-233 DIVULG 31-10-2018 PUBLIC 05-11-2018)
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