JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 36.424

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
21/08/2019
Data de publicação
23/09/2019

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 36.424, Rel. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, j. 21/08/2019, p. 23/09/2019

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA – ATO JUDICIAL – EXCEÇÃO. O mandado de segurança em face de pronunciamento judicial é excepcional, pressupondo decisão a ocasionar grave dano e difícil ou incerta reparação. AGRAVO – MULTA – ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Se o agravo é manifestamente inadmissível ou improcedente, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância protelatória. (MS 36424 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 21-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 20-09-2019 PUBLIC 23-09-2019)
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