JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.112.356

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/08/2019
Data de publicação
03/09/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.112.356, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/08/2019, p. 03/09/2019

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor público temporário. Vínculo profissional pré-constitucional. Lei Estadual 500/1974. 4. Tema 43 da repercussão geral. Competência da Justiça Comum. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. Sem majoração da verba honorária. (RE 1112356 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 02-09-2019 PUBLIC 03-09-2019)
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