JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 21.888

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/02/2018
Data de publicação
19/02/2018

STF – RCL 21.888, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 05/02/2018, p. 19/02/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA O JULGAMENTO DA LIDE NO AI 578.878. AUSÊNCIA DE REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DECLARADO COMPETENTE. DETERMINAÇÃO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PROSSEGUIMENTO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROLATADA PELO JUÍZO COMUM. DESREPEITO À AUTORIDADE DE DECISÃO DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA FIRMADA NO JULGAMENTO DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 586.453 e 583.050. NEGATIVA DE PROVIMENTO. 1. No julgamento do AI 578.898, a 2ª Turma desta Suprema Corte, por meio de acórdão transitado em julgado em 06.12.2010, declarou a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento da causa que deu origem à presente reclamação, relativa à complementação de aposentadoria. 2. A decisão proferida por Tribunal de Justiça que determina o prosseguimento de execução de sentença proferida por Juízo da Justiça Comum viola a autoridade do acórdão prolatado no AI 578.898. 3. A superveniência da tese jurídica firmada por esta Suprema Corte no julgamento dos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050 não tem o condão de afastar os efeitos de acórdão transitado em julgado. 4. Agravo regimental conhecido e não provido. (Rcl 21888 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 05-02-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 16-02-2018 PUBLIC 19-02-2018)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 24.990

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 20/03/2018

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE FERROVIÁRIO. ADI 3.395-MC. 1. Ofende a autoridade do acórdão proferido na ADI 3.395-MC decisão que considera competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar ação de complementação de aposentadoria, prevista nas Leis nº 8.186/1991 e nº 10.478/2002, proposta em face da União por pensionista de funcionário de empresa sucedida pela Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA. 2. Ag…

RCL 30.844

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 05/10/2018

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO RE-RG 586.453. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE TEMAS ENTRE O ATO RECLAMADO E O PARADIGMA DESTA CORTE. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE-RG 586.453, reconheceu a competência material da Justiça Comum para a apreciação de lides que envolvem complementação de aposentadoria patrocinada por entidade de previdê…

RCL 39.527

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 29/06/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ENTIDADE PRIVADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. COMPETÊNCIA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA POR ESTA CORTE NO JULGAMENTO DO RE 586.453 TEMA 190 DA REPERCUSSÃO GERAL. OCORRÊNCIA. TERATOLOGIA DA DECISÃO RECLAMADA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRECEDENTES. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (Rcl 39527 ED-AgR, Relat…

ARE 1.019.939

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 01/09/2017

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Complementação de aposentadoria. Ação proposta em face do empregador. Competência da Justiça comum. RE nº 586.453/SE. Repercussão geral. Precedentes. 1. Baseando-se na autonomia do Direito Previdenciário, a Corte, nos autos do RE nº 586.453/SE, com repercussão geral reconhecida, firmou o entendimento de que as ações propostas com o fito de obter complementação de aposentadoria são de competência da Justiça comum,…

RCL 30.558

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 25/10/2019

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. TRABALHISTA. PREVIDENCIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À DECISÃO PROFERIDA POR ESTA CORTE NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 586.453, TEMA 190 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E DE ESTRITA ADERÊNCIA. PRECEDENTES. ALEGADA OFENSA À SÚMULA VINCULANTE 10. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A aderência estrita…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.