JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 895.656

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/10/2018
Data de publicação
18/10/2018

STF – ARE 895.656, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 05/10/2018, p. 18/10/2018

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRESCRIÇÃO. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A ausência de omissão, obscuridade ou contradição torna inviável a revisão do julgado em sede de embargos de declaração. Precedentes. 2. O reconhecimento da prescrição, nesta instância extraordinária, deve ser visto com imensa cautela, pois não é possível verificar com segurança se houve causa interruptiva da prescrição, especialmente a reincidência. 3. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 895656 AgR-ED, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 05-10-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 17-10-2018 PUBLIC 18-10-2018)
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