JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 3.480

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
10/10/2018
Data de publicação
29/10/2018

STF – ADI 3.480, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 10/10/2018, p. 29/10/2018

Ementa

EMENTA: SUBSÍDIOS – GOVERNADOR – VICE-GOVERNADOR – SECRETÁRIO DE GOVERNO – VINCULAÇÃO – DECRETO LEGISLATIVO. Surge conflitante com a Constituição Federal decreto legislativo que vincula o subsídio a ser satisfeito considerados os cargos de governador, de vice-governador e de secretário de estado ao que percebido por deputados. Precedentes: medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade nº 1.714/AM, relator ministro Néri da Silveira, e ações diretas de inconstitucionalidade nº 2.738/PB, relator ministro Maurício Corrêa, e nº 4.154/MT, relator ministro Ricardo Lewandowski, com acórdãos publicados no Diário da Justiça de 23 de abril de 1999, 12 de dezembro de 2003 e 18 de junho de 2010, respectivamente. (ADI 3480, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 10-10-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-230 DIVULG 26-10-2018 PUBLIC 29-10-2018)
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