- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 11/10/2018
- Data de publicação
- 29/10/2018
STF – ACO 1.523, Rel. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 11/10/2018, p. 29/10/2018
EMENTA: CONSTITUCIONAL. LEI 14.824/2009 DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE PEDÁGIO EM RODOVIAS FEDERAIS. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.382/SC JULGADA PROCEDENTE PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREJUDICIALIDADE. 1. Com o julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal da ADI 4.382/SC, no sentido de declarar a inconstitucionalidade da Lei 14.824/2009 do Estado de Santa Catarina, que concede isenção do pagamento de pedágio para todos os veículos emplacados nos municípios em que instalada uma praça de cobrança da tarifa nas rodovias federais BR-101 e BR-116, resta prejudicada a presente ação cível originária em razão da perda de seu objeto. 2. Ação Cível Originária prejudicada. (ACO 1523, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 11-10-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-230 DIVULG 26-10-2018 PUBLIC 29-10-2018)
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