JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.077.749

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
15/10/2018
Data de publicação
20/11/2018

STF – ARE 1.077.749, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 15/10/2018, p. 20/11/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência da preliminar formal fundamentada de repercussão geral. Requisito de admissibilidade. Precedentes. 1. A ausência de argumentação expressa formal e objetivamente articulada pela parte recorrente para demonstrar, nas razões do recurso extraordinário, a existência de repercussão geral da matéria suscitada, inviabiliza o exame do referido recurso. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE 1077749 ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 15-10-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-245 DIVULG 19-11-2018 PUBLIC 20-11-2018)
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