JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 690.047

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
09/03/2012

STF – AI 690.047, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 07/02/2012, p. 09/03/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Execução fiscal. Pedido injustificado de expedição de ofício à Receita Federal. Obtenção de informações sigilosas. Súmula nº 279. Reexame dos fatos e provas dos autos. Agravo regimental não provido. 1. É vedada a análise de normas infraconstitucionais e dos fatos e provas que permeiam a lide nesse âmbito recursal. 2. Os fundamentos do agravante, insuficientes para modificar a decisão ora agravada, demonstram apenas inconformismo e resistência em pôr termo ao processo, em detrimento da eficiente prestação jurisdicional. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AI 690047 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-050 DIVULG 08-03-2012 PUBLIC 09-03-2012)
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