JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 163.074

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/09/2019
Data de publicação
18/09/2019

STF – HABEAS CORPUS 163.074, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 03/09/2019, p. 18/09/2019

Ementa

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PRISÃO PREVENTIVA – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. Tem-se sinalizada a periculosidade do agente quando revelado envolvimento em organização criminosa voltada ao oferecimento de serviços de transporte e frete com posterior desvio e receptação de cargas, mediante envolvimento de policiais civis e registros de ocorrências ideologicamente falsas, a teor de conteúdos das delações premiadas firmadas por corréus. (HC 163074, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 03-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 17-09-2019 PUBLIC 18-09-2019)
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