HC 161.412
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 12/11/2018
EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Sucessivas prorrogações de interceptação telefônica. Interceptação telefônica por trinta dias consecutivos. Ausência de ilegalidade. 4. Matéria não apreciada pelo STJ e pelo TJ. Supressão de instância. 5. Agravo a que se nega provimento. (HC 161412 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-256 DIVULG 29-11-2018 PUBLIC 30-11-2018)