ARE 1.140.824
Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 23/11/2018
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tabalhista. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos. Incidência da Súmula nº 279 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 1140824 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 23-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-267 DIVULG 12-12-2018 PUBLIC 13-12-2…