- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 12/11/2018
- Data de publicação
- 06/12/2018
STF – ADI 5.858, Rel. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 12/11/2018, p. 06/12/2018
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO CONVÊNIO ICMS 52/2017. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE USO DO RECURSO PARA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Embargos de Declaração opostos, não verificadas as hipóteses de obscuridades, contradições ou erros materiais. Não há, no caso presente, quaisquer das possibilidades impugnáveis por essa modalidade de recurso, configurando, na prática, nova tentativa de rediscussão da matéria. 2. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. (ADI 5858 AgR-ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 12-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-262 DIVULG 05-12-2018 PUBLIC 06-12-2018)
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