JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.055.107

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/09/2019
Data de publicação
01/10/2019

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.055.107, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 20/09/2019, p. 01/10/2019

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Processual Civil. 3. Inaplicabilidade do art. 1.033 do CPC/2015. Existência de outro óbice processual a impedir a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. 4. Omissão configurada. 5. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos. (RE 1055107 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 30-09-2019 PUBLIC 01-10-2019)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.055.107

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/11/2019

Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Processual Civil. 3. Inaplicabilidade do art. 1.033 do CPC/2015. Existência de outro óbice processual a impedir a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Embargos de declaração rejeitados. (RE 1055107 AgR-ED-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-11-2019, PROCESSO ELETRÔ…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.059.211

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 23/03/2018

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Omissão quanto à aplicação do artigo 1.033 do CPC de 2015. Não configurada. Inaplicabilidade a recursos extraordinários regidos pelo CPC/1973. 4. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 5. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. Embargos protelatórios. Imposição de multa de 1 %. 6. Embargos de declaração rejeitados. (RE 1059211 AgR-ED, Relator(…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.078.273

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 30/08/2019

Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. 3. Não é cabível recurso para esta Corte contra a aplicação do procedimento da repercussão geral nas instâncias de origem. AI-QO 760.358, de minha relatoria, DJe 19.2.2010. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. Sem majoração da verba honorária. (ARE 1078273 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, …

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 909.622

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 15/12/2015

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Processual Civil. Questão decidida no segundo grau. Ausência de interposição de recurso extraordinário concomitantemente ao especial. Preclusão. 3. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 4. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 909622 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-12-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 05-02-2016 PUBLIC 10-02-2016)

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.565.150

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 02/03/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Remessa ao Superior Tribunal de Justiça. Matéria infraconstitucional. Art. 1.033 do Código de Processo Civil. Embargos de declaração acolhidos. Recurso extraordinário provido. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que negou provimento a agravo regimental no recurso extraordinário com…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.