- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2018
- Data de publicação
- 08/02/2019
STF – RHC 127.503, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 27/11/2018, p. 08/02/2019
EMENTA: Processual Penal. Recurso ordinário em Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. Fixação da pena-base. Condenações anteriores. Maus antecedentes. Possibilidade. 1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 925.136-AgR, Rel. Min. Edson Fachin, decidiu que “condenações anteriores transitadas em julgado, alcançadas pelo decurso do prazo de 5 anos previsto no art. 64, I, do Código Penal, embora afastem os efeitos da reincidência, não impedem a configuração de maus antecedentes”. 2. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento. (RHC 127503, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 07-02-2019 PUBLIC 08-02-2019)
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