JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 127.503

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/11/2018
Data de publicação
08/02/2019

STF – RHC 127.503, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 27/11/2018, p. 08/02/2019

Ementa

EMENTA: Processual Penal. Recurso ordinário em Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. Fixação da pena-base. Condenações anteriores. Maus antecedentes. Possibilidade. 1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 925.136-AgR, Rel. Min. Edson Fachin, decidiu que “condenações anteriores transitadas em julgado, alcançadas pelo decurso do prazo de 5 anos previsto no art. 64, I, do Código Penal, embora afastem os efeitos da reincidência, não impedem a configuração de maus antecedentes”. 2. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento. (RHC 127503, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 07-02-2019 PUBLIC 08-02-2019)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 198.990

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 08/06/2021

EMENTA: Penal e processual penal. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. Maus antecedentes. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. No julgamento do RE 593.818/SC, de minha relatoria, o Supremo Tribunal Federal, apreciando o Tema 150 da repercussão geral, deu parcial provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: "Não se aplica ao reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Pena…

HC 198.990

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 08/06/2021

EMENTA: Penal e processual penal. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. Maus antecedentes. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. No julgamento do RE 593.818/SC, de minha relatoria, o Supremo Tribunal Federal, apreciando o Tema 150 da repercussão geral, deu parcial provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: "Não se aplica ao reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Pena…

RHC 167.440

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 24/04/2019

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. DECURSO DE LAPSO SUPERIOR A 5 ANOS ENTRE O TÉRMINO DA CONDENAÇÃO ANTERIOR E A DATA DO NOVO CRIME. RECONHECIMENTO DE MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. PENA-BASE EXASPERADA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (RHC 167440 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 24-04-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-098 DIVULG 10-05-2019 PUBLIC 13-05-2019)

HC 159.727

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 05/04/2019

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Tráfico de drogas (artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006). Condenação. 3. Aumento da pena-base. Maus antecedentes não caracterizados. Decorridos mais de 5 anos desde a extinção da pena da condenação anterior (CP, artigo 64, inciso I), não é possível alargar a interpretação de modo a permitir o reconhecimento dos maus antecedentes. Aplicação do princípio da razoabilidade, proporcionalidade e dignidade da pessoa humana. 4. Ordem con…

RHC 152.956

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 11/05/2018

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. HABEAS CORPUS ORIGINARIAMENTE SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. REDISCUSSÃO DE CRITÉRIOS DE DOSIMETRIA DA PENA. UTILIZAÇÃO DE ANTERIOR CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO HÁ MAIS DE CINCO ANOS COMO MAUS ANTECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REITERAÇÃO DAS RA…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.