JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 676.662

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/05/2012
Data de publicação
29/05/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 676.662, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 15/05/2012, p. 29/05/2012

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Servidor público do Estado de Pernambuco. Soldo. Lei estadual 11.216/1995. Valor Básico de Referência (VBR). Reexame da legislação local. Óbice do Enunciado 280 da Súmula do STF. 3. Irredutibilidade de vencimentos. Reexame dos fatos e provas. Impossibilidade. Enunciado 279 da Súmula do STF. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 676662 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-104 DIVULG 28-05-2012 PUBLIC 29-05-2012)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 655.037

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/10/2011

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Servidor público do Estado de Pernambuco. Soldo. Lei 11.216/1995. Valor Básico de Referência (VBR). Reexame da legislação local. Óbice do Verbete 280 da Súmula do STF. 3. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 655037 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-10-2011, DJe-217 DIVULG 14-11-2011 PUBLIC 16-11-2011 EMENT VO…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 671.171

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 12/06/2012

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Servidor público militar. 3. Existência de fundamento infraconstitucional autônomo suficiente para manter acórdão recorrido. Verbete 283. 4. Prescrição. Matéria infraconstitucional. Precedentes. 5. Soldo e Valor Básico de Referência (VBR). Lei estadual 11.216/1996 e LCE 32/01. Exame de legislação local. Verbete 280. Precedentes. 6. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Irredutibilidade de vencimentos. 7…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 835.748

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 21/06/2011

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Servidor público do Estado de Pernambuco. Soldo. Lei 11.216/95. Valor Básico de Referência (VBR). 3. Para entender de forma diversa do assentado pelo acórdão recorrido, imprescindível o reexame da legislação local, providência vedada em sede de recurso extraordinário. Súmula 280/STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 835748 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-06-2011, DJe-146 DIVULG 29-07…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 679.799

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 27/11/2012

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público militar. Soldo. Valor Básico de Referência (VBR). Ausência de repercussão geral. Prescrição. Ofensa reflexa. Reexame de provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. O Plenário desta Corte, no exame do ARE nº 694.450/PE, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, concluiu pela ausência de repercussão geral do tema relativo à “possibilidade, ou não, de fixação, por lei estadual, de soldo em valor inferior …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 723.919

Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 26/02/2013

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DEFINIÇÃO DO CORRETO VALOR DO SOLDO DOS MILITARES DO ESTADO DE PERNAMBUCO. LEIS ESTADUAIS 10.426/1990 E 11.216/1995 E LEI COMPLEMENTAR 32/2001. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO IMPROVIDO. I - Os Ministros desta Corte, no ARE 694.450-RG/PE, de minha relatoria, manifestaram-se pela inexistência de repercussão geral da controvérsia referente à determinação do valor do soldo dos inte…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.