ARE 1.105.802
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 21/08/2018
EMENTA: PLENÁRIO – RESERVA. Descabe confundir reserva de Plenário – artigo 97 da Constituição Federal – com interpretação de normas legais. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais. (ARE 1105802 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 23-10-2018 PUBLIC 24-10-2018)