JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.139.125

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/11/2018
Data de publicação
07/02/2019

STF – ARE 1.139.125, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 27/11/2018, p. 07/02/2019

Ementa

EMENTA: PLENÁRIO – RESERVA. Descabe confundir reserva de Plenário – artigo 97 da Constituição Federal – com interpretação de normas legais. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais. (ARE 1139125 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 27-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-024 DIVULG 06-02-2019 PUBLIC 07-02-2019)
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EMENTA: PLENÁRIO – RESERVA. Descabe confundir reserva de Plenário – artigo 97 da Constituição Federal – com interpretação de normas legais. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais. (ARE 1105802 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 23-10-2018 PUBLIC 24-10-2018)

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EMENTA: PLENÁRIO - RESERVA. Descabe confundir reserva de Plenário – artigo 97 da Constituição Federal – com interpretação de normas legais. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (RE 659058 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-11-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-247 DIVULG 07-12-2015 PUBLIC 09-12-2015)

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EMENTA: PLENÁRIO – RESERVA. Descabe confundir reserva de Plenário – artigo 97 da Constituição Federal – com interpretação de normas legais. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 742627 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-110 DIVULG 06-06-2014 PUBLIC 09-06-2014)

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