JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 641.151

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
23/02/2012

STF – ARE 641.151, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 07/02/2012, p. 23/02/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. 2. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 3. Matéria Infraconstitucional. Precedentes. RE-RG 598.365. 4. Agravo regimental a que se nega provimento . (ARE 641151 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 22-02-2012 PUBLIC 23-02-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AI 713.776

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 15/02/2011

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que não ataca o fundamento da decisão agravada. Súmula 287/STF. 3. Norma processual. Matéria infraconstitucional. 3. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 713776 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-02-2011, DJe-041 DIVULG 01-03-2011 PUBLIC 02-03-2011 EMENT VOL-02474-02 PP-00488)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.