JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 28.845

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
03/10/2019
Data de publicação
28/10/2019

STF – SEGUNDO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 28.845, Rel. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, j. 03/10/2019, p. 28/10/2019

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – PRONUNCIAMENTO DE TURMA DO SUPREMO. Incabível é o recurso ordinário contra acórdão de Turma do Supremo relativo a julgamento originário de mandado de segurança. Precedente: questão de ordem no mandado de segurança nº 28.857, Pleno, relator o ministro Celso de Mello, acórdão publicado no Diário da Justiça eletrônico de 20 de março de 2013. (MS 28845 AgR-segundo, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 03-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-233 DIVULG 25-10-2019 PUBLIC 28-10-2019)
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