JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 175.279

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/10/2019
Data de publicação
25/10/2019

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 175.279, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 11/10/2019, p. 25/10/2019

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. IMPROCEDÊNCIA. PEDIDO DE EXTENSÃO. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DE CARÁTER PESSOAL. 1. Não há violação ao princípio da colegialidade quando o relator, utilizando-se da faculdade conferida pelo art. 21, § 1º do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, nega seguimento a pedido manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência dominante ou a Súmula do Tribunal. 2. Inexiste identidade de situação fática e jurídica que autorize a extensão dos efeitos da decisão que reduziu a reprimenda imposta a corréu, pois as circunstâncias favoráveis que ensejaram a redução da pena são de caráter pessoal, não extensíveis ao ora agravante. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 175279 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 11-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 24-10-2019 PUBLIC 25-10-2019)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 223.813

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 22/02/2023

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REDUÇÃO DA PENA IMPOSTA A CORRÉU. PEDIDO DE EXTENSÃO. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INVIABILIDADE. 1. Inaplicável o art. 580 do Código de Processo Penal, pois ausente a identidade de situação fática e jurídica entre os acusados. 2. É indispensável a demonstração, de forma inequívoca, da perfeita identidade quanto aos motivos da decisão cuja extensão é almejada, bem como da inexistência de circunstâncias de caráter pessoal qu…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 185.613

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/06/2020

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Pedido de extensão de decisão por meio da qual se concedeu habeas corpus em favor de corréu no STJ. Ausente similitude fática. Não preenchidos os requisitos do artigo 580 do CPP. Pedido corretamente indeferido. 3. Agravo improvido. (HC 185613 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-196 DIVULG 05-08-2020 PUBLIC 06-08-2020)

AG.REG. NA EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS 175.985

Segunda Turma · Rel. CELSO DE MELLO · j. 29/11/2019

E M E N T A: “HABEAS CORPUS” – PRISÃO PREVENTIVA – PRETENDIDA EXTENSÃO DE EFEITOS, A CORRÉU, DE DECISÃO CONCESSIVA DE “HABEAS CORPUS” PROFERIDA EM FAVOR DE SUA LITISCONSORTE PASSIVA – INAPLICABILIDADE, AO CASO, DO ART. 580 DO CPP – RAZÃO DE SER DESSA NORMA LEGAL: NECESSIDADE DE TORNAR EFETIVA A GARANTIA DE EQUIDADE – DOUTRINA – PRECEDENTES – AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE SITUAÇÃO ENTRE A CORRÉ E AQUELE EM CUJO FAVOR É REQUERIDA A EXTENSÃO DOS EFEITOS BENÉFICOS DE UMA DADA DECISÃO…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 107.225

Segunda Turma · Rel. CELSO DE MELLO · j. 22/03/2011

E M E N T A: “HABEAS CORPUS” - JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONSOLIDADA QUANTO À MATÉRIA VERSADA NA IMPETRAÇÃO - POSSIBILIDADE, EM TAL HIPÓTESE, DE O RELATOR DA CAUSA DECIDIR, MONOCRATICAMENTE, A CONTROVÉRSIA JURÍDICA - COMPETÊNCIA MONOCRÁTICA QUE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DELEGOU, VALIDAMENTE, EM SEDE REGIMENTAL (RISTF, ART. 192, “CAPUT”, NA REDAÇÃO DADA PELA ER Nº 30/2009) - INOCORRÊNCIA DE TRANSGRESSÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE - PLENA LEGITIMIDADE JURÍD…

AG.REG. NA EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS 200.078

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 23/08/2021

EMENTA: Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Pedido de extensão. Identidade de situações não verificada. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. O art. 580 do Código de Processo Penal estabelece que, no “caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros”. Precedentes. 2. O Juízo de origem afirmou que “consta …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.