JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 110.487

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
14/03/2012

STF – HC 110.487, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 14/02/2012, p. 14/03/2012

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. CONTROVÉRSIA SOBRE A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. ESCOLHA DO PATAMAR MÍNIMO DE REDUÇÃO COM FUNDAMENTO NA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA: POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A quantidade de droga apreendida é fundamento idôneo para justificar o patamar de redução da pena em razão da incidência da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º da Lei de Tóxicos. Precedentes. 2. O Superior Tribunal de Justiça escolheu a fração mínima de redução com base no elevado montante de droga apreendido (cem pedras de crack). 3. Não há constrangimento ilegal a ferir direito do Paciente nem ilegalidade ou abuso de poder a ensejar a concessão da ordem. 4. Ordem denegada. (HC 110487, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 14-02-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 13-03-2012 PUBLIC 14-03-2012)
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