JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.583.155

Relator(a)
EDSON FACHIN (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
02/03/2026
Data de publicação
11/03/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.583.155, Rel. EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, j. 02/03/2026, p. 11/03/2026

Ementa

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Pretensão de absolvição. Revolvimento fático-probatório e interpretação de norma infraconstitucional. Impossibilidade na via extraordinária. Incidência das Súmulas 279 e 636 do STF. Agravo regimental desprovido. I. CASO EM EXAME 1.Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, com fundamento no art. 13, V, c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. O agravante sustenta que a análise da controvérsia não exige exame da legislação infraconstitucional ou reavaliação do conjunto probatório. Refuta a incidência da Súmula 636/STF e alega violação direta aos arts. 5º, LIV, LVII e LXXIV, da Constituição Federal, apontando supostas irregularidades na apreciação da prova pelas instâncias ordinárias, uso de elementos inquisitoriais e afronta a garantias fundamentais do processo penal. Requer o provimento do agravo para viabilizar o processamento do recurso extraordinário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.A questão em discussão consiste em estabelecer se a análise da matéria suscitada demanda o reexame de fatos e provas ou a interpretação de norma infraconstitucional, o que inviabilizaria o recurso na via extraordinária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.O agravo regimental não apresenta argumentos novos ou suficientes para afastar os fundamentos da decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 4.A controvérsia apresentada exige a reapreciação do conjunto fático-probatório dos autos, bem como a interpretação de normas infraconstitucionais, o que é vedado na via do recurso extraordinário, conforme dispõe a Súmula 279/STF. 5.A alegada violação aos dispositivos constitucionais indicados configura, quando muito, ofensa reflexa à Constituição, insuficiente para justificar a admissibilidade do recurso extraordinário. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido. (ARE 1583155 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 02-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-03-2026 PUBLIC 11-03-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.568.615

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 09/03/2026

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Pretensão de absolvição, Desclassificação do tipo e Reforma da dosimetria da pena. Revolvimento fático-probatório e interpretação de norma infraconstitucional. Impossibilidade na via extraordinária. Incidência das Súmulas 279 e 636 do STF. Agravo regimental desprovido. I. CASO EM EXAME 1.Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.584.807

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário. Reexame de fatos e provas. Ofensa reflexa à constituição. Incidência da Súmula 279/STF. Agravo desprovido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com fundamento no art. 13, V, c, do RISTF, ante a incidência da Súmula 279/STF e a configuração de ofensa reflexa à Constituição Federal. A parte agravante sustenta que as tese…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.606.750

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 29/06/2026

Ementa: Direito Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Estupro de vulnerável. Pretensão de absolvição por insuficiência probatória. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 DO STF. Ofensa reflexa. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso, diante da necessidade, no caso, de reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e de análise da legislação infraconstitucional pertin…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.590.755

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 14/04/2026

Ementa: Direito Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Associação Criminosa e Roubo majorado. Pretensão de absolvição por insuficiência probatória. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à CF. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em face de decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, tendo em vista aplicação da Súmula 279 do STF e ofensa meramen…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.605.851

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 22/06/2026

Ementa: Direito penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Estupro de vulnerável. Pedido de Absolvição por Insuficiência Probatória. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Legislação infraconstitucional. Ofensa Reflexa à Constituição Federal. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em face de decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, tendo em vista a aplicação da Súmula 279 do STF e a ocorrência …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.