JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 660.254

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/04/2010
Data de publicação
14/05/2010

STF – AI 660.254, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 06/04/2010, p. 14/05/2010

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa. Indeferimento de diligência probatória. Ausência de violação à Constituição Federal. Precedentes. 1. As alegações de afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame de normas infraconstitucionais, podem configurar apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 2. O indeferimento de diligência probatória, tida por desnecessária pelas instâncias ordinárias, não viola os princípios do contraditório e da ampla defesa. 3. Agravo regimental desprovido, com aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. (AI 660254 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 06-04-2010, DJe-086 DIVULG 13-05-2010 PUBLIC 14-05-2010 EMENT VOL-02401-06 PP-01281)
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