JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 144.752

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/12/2018
Data de publicação
19/02/2019

STF – HC 144.752, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 18/12/2018, p. 19/02/2019

Ementa

EMENTA: MEDIDA CAUTELAR – IMPUTAÇÃO. A gravidade da imputação, ante o princípio constitucional da não culpabilidade, é insuficiente a justificar a imposição de medida cautelar diversa da prisão. MEDIDA CAUTELAR – PRAZO – EXCESSO. A manutenção das medidas por prazo indeterminado caracteriza constrangimento ilegal. (HC 144752, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-12-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 18-02-2019 PUBLIC 19-02-2019)
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