HC 145.359
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 27/11/2018
EMENTA: PRISÃO PREVENTIVA – IMPUTAÇÃO. A gravidade da imputação, considerado o princípio constitucional da não culpabilidade, é insuficiente a levar à prisão provisória. PRISÃO PREVENTIVA – PRAZO – EXCESSO. Configurado o excesso de prazo da custódia preventiva, impõe-se a devolução da liberdade ao acusado. (HC 145359, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 27-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-044 DIVULG 01-03-2019 PUBLIC 06-03-2019)