HC 168.451
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 05/04/2019
EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Defesa reitera questão contida nos autos do HC 165.192/SP. Impossibilidade. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de não admitir reiteração de habeas corpus com o mesmo fundamento. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 168451 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-04-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 15-04-2019 PUBLIC 16-04-2019)