JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.111.454

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/02/2019
Data de publicação
19/03/2019

STF – ARE 1.111.454, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 22/02/2019, p. 19/03/2019

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria correspondente aos Temas 19 e 624 da gestão por temas da repercussão geral. Devolução dos autos. Embargos acolhidos. 1. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para anular o acórdão embargado e a decisão monocrática anteriormente proferida e determinar a devolução dos autos ao tribunal de origem, para que aplique a sistemática da repercussão geral. (ARE 1111454 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 22-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 18-03-2019 PUBLIC 19-03-2019)
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