JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 842.377

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
06/03/2012

STF – AI 842.377, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 14/02/2012, p. 06/03/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997. APLICABILIDADE IMEDIATA DA LIMITAÇÃO DE JUROS EM 6% AO ANO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (AI 842377 AgR-segundo, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 14-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 05-03-2012 PUBLIC 06-03-2012)
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