- Relator(a)
- EDSON FACHIN (Presidente)
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 08/04/2026
STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 266.872, Rel. EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, j. 30/03/2026, p. 08/04/2026
Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Incompetência do Supremo Tribunal Federal. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao habeas corpus. II. Questão em discussão 2. Possibilidade de conhecimento da impetração pelo Supremo Tribunal Federal. III. Razões de decidir 3. As hipóteses de cabimento de habeas corpus perante o Supremo Tribunal Federal estão previstas no art. 102, I, d e i, da Constituição. 4. Hipótese em que a parte recorrente se insurge contra decisão proferida por Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental a que se nega provimento. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 102, I, d e i.
(HC 266872 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 30-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-04-2026 PUBLIC 08-04-2026)
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